Conforme informações do site da Politec
(http://www.politec.mt.gov.br/), O concurso público lançado nessa
terça-feira (27.08) pelo Governo do Estado para os cargos de perito criminal,
médico legista e odontolegista da Pericia Oficial e Identificação Técnica
(Politec) irá melhorar a estrutura operacional da criminalística e medicina
legal em Cuiabá e nos municípios do interior, além de garantir a criação de
novas unidades de criminalística em Mato Grosso.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso
Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações,
sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.
1.2. A
realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras
estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.
1.3. O prazo de
validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da
publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma
vez, por igual período.
1.4. As
inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme
especificado no Item 5.
1.5. Todo o
processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes,
estará disponível no site www.funcab.org.
1.5.1. Todos os
atos oficiais relativos ao Concurso Público serão disponibilizados no sitewww.funcab.org,
devendo o candidato acompanhar o mesmo, pois, caso ocorra alteração nas normas
contidas neste Edital, elas serão nele divulgada.
1.6. Os
conteúdos programáticos para todos os cargos estão disponíveis no ANEXO III.
1.7. Estão
impedidos de participar deste concurso público os integrantes da Comissão
Central do Concurso Público Unificado instituída pela Portaria Conjunta
SAD/SESP nº 003/2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de março de
2012, e suas alterações e os funcionários da FUNCAB, diretamente relacionados
com a atividade de execução deste certame.
1.7.1. A vedação
constante no subitem anterior estende aos seus cônjuges, conviventes, pais,
irmãos e filhos.
1.7.2. Constatada,
em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas que tratam os subitens
anteriores esta será indeferida, e o candidato será eliminado do concurso público.
2. DOS CARGOS
E VAGAS
2.1. CARGO:
PERITO OFICIAL CRIMINAL.
2.1.1. ÁREAS DE
FORMAÇÃO: Administração, Arquitetura, Biologia, Ciências Contábeis, Ciência da
Computação, Direito, Economia, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil,
Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia
Mecânica, Engenharia Sanitária, Farmácia, Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia,
Geologia, Informática, Matemática, Química.
2.1.2. REQUISITO
BÁSICO: Diploma de graduação de curso superior na área exigida para a vaga
correspondente a cada Município, devidamente reconhecido pelo MEC ou pelo
Conselho Estadual de Educação; mais Registro no respectivo Conselho Regional da
Categoria de Classe, observando o disposto na alínea "h" do subitem
3.1, exceto nos casos de não existência de conselho ou de impedimento legal.
2.1.3. ATRIBUIÇÕES
DO CARGO:
I -
realizar, com autonomia e independência, as perícias de criminalística;
II - exercer
a função pericial técnico-científica específica, quando requisitadas, emitindo
o respectivo laudo pericial, nos termos da legislação processual penal;
III - prestar
auxílio de sua especialidade, quando solicitado, aos Peritos Médicos-Legistas e
Odonto-Legistas;
IV -
comunicar imediatamente ao seu superior imediato os fatos de natureza grave ou
relevantes que se apresentarem em plantão, registrando-os em livro próprio;
V - tomar as
providências que forem mais urgentes, nos casos que se apresentarem quando em
plantão;
VI - consignar,
no livro de ocorrência da seção a seu cargo, todos os casos atendidos,
fornecendo os elementos necessários para o respectivo registro;
VII - propor o
estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial, através de
pesquisas laboratoriais que visem ao aprimoramento funcional;
VIII - efetuar
os exames, análises ou pesquisas que lhe forem distribuídos ou solicitados;
IX - proceder
à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição de pessoas nos
casos em que houver necessidade para realização da perícia;
X - elaborar
e assinar os laudos periciais dos exames procedidos de acordo com a
padronização estabelecida em regulamento;
XI - cumprir
e fazer cumprir as disposições legais, bem como as ordens de serviço, despachos
e determinações do Coordenador Geral de Criminalística;
XII -
comparecer, perante o juízo competente, para prestar esclarecimentos,
respondendo os quesitos previamente elaborados, quando requisitado pela
respectiva autoridade;
XIII -
assegurar o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações.
2.1.4. REGIME
JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO: O regime jurídico é o estatutário, regido pela Lei
Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e suas alterações posteriores e a
Lei nº 8.321, de 12 de maio de 2005 e suas alterações posteriores. O regime de
previdência é próprio.
2.1.5. REMUNERAÇÃO:
R$ 7.661,87 Classe A Nível 1.
2.1.6. JORNADA:
44 horas semanais, com possibilidade de regime de plantão.
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